Eu, __________________________________________________ CPF:________________________ RG: _____________________ Residente na rua:_______________________________________ Nº__________, complemento:_____________________________ Bairro:_________________Cidade________________UF:______ Declaro para os fins que se fizerem ...
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), venho através desta solicitar o Cancelamento do Contrato de prestação de serviços fornecido por sua empresa até a presente data.
Venho requerer o cancelamento imediato dos seguintes serviços: (Descreva de forma detalhada os serviços que deseja cancelar), contratados junto à esta empresa. O presente cancelamento baseia-se nos seguintes motivos: (Indique os motivos que justificam o presente pedido de cancelamento).
Eu , inscrito no CPF nº , venho por intermédio deste solicitar o cancelamento da matrícula efetuada por mim perante esta Instituição de Ensino no Curso , modalidade neste ano de . Solicito desde já certidão de encerramentod e vínculo e plena quitação. , de de 20.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.
Na opção de desistência do curso, a solicitação do cancelamento do contrato deve ser encaminhada diretamente à instituição dos cursos a distância. O advogado informa que a cobrança de multa é indevida e ela só se justificaria se a instituição viesse a sofrer prejuízos nos meses seguintes.
b) ORIENTAÇÃO ACADÊMICA: Para solicitar o cancelamento da matrícula o aluno deverá abrir requerimento via SIA (solicitação de cancelamento de matrícula) dirigir-se a Secretaria do seu campus.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. ... Se o fizer, contra a proibição legal expressa, o contrato será nulo – art. 166, VII, parte final, do CC).
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. ... Essas regras aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, como a compra e venda.
Ocorrem defeitos do negócio jurídico quando surgem imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. ... Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Para que um contrato seja considerado válido devemos analisá-lo à luz do artigo 104 do Código Civil para verificar se há: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prevista ou não vedada em lei. ... Exceto no caso de incapacidade relativa em que o contrato é anulável, conforme art.
Para que o negócio jurídico seja válido, é necessário que seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável. A licitude refere ao objeto imediato. É a ação humana que pode ser lícita ou ilícita. Uma substância entorpecente ou uma arma, por exemplo, não são ilícitas em si mesmo.
Noção: seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes; todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais.
Pressupostos e requisitos dos contratos
Normalmente, o ato jurídico precisa ser válido para ser eficaz. Porém, o ato jurídico inválido, quando anulável, produz todos os seus efeitos até que seja desconstituído por sentença judicial. Há também circunstâncias em que o ato jurídico válido é ineficaz.
O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei. Pode-se chamar também de negócio nulo. ... A nulidade relativa ofende apenas a ordem privada, assim não podendo o juiz reconhecê-la de ofício. Fala-se em nulidade relativa quando o negócio pode ser convalidado.
Para nosso Código, assim, “o negócio é válido ou inválido. Se é válido, apresentar-se-á em condições de produzir todos os efeitos jurídicos dele esperados. Se é inválido, ou não produzirá efeito algum (nulidade), ou poderá ser ulteriormente privado de seu efeito (anulabilidade).
A eficácia e validade são independentes entre si, porém dependem da existência, pois o Negócio Jurídico somente poderá ser válido/inválido ou eficaz/ineficaz, se esse Negócio Jurídico for existente, do contrário, apesar da redundância, o que não existe não pode ser válido ou eficaz.
Quando um negócio jurídico apresenta algum defeito (também chamado de vício ou patologia), pode-se dizer que algum tipo de invalidade recairá sobre esse negócio. Essa invalidade será subdividida em nulidade (quando o negócio jurídico será nulo) ou anulabilidade (quando o negócio jurídico será anulável).
O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como, por exemplo, a manifestação da vontade. Assim, se não houve a referida manifestação, o negócio não chegará a se formar. Portanto, inexiste.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV – não revestir a forma prescrita em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; Código Civil de 2002 Você deve fazer... Sendo o contrato ou o objeto previsto em lei, a forma deverá ser observada.
A forma prescrita ou não defesa em lei é uma das características de validade do negócio jurídico. Isso quer dizer que, para que um negócio jurídico tenha validade, ele deve seguir a forma que existe na lei, se for o caso, ou livremente acordado se a lei não trouxer nenhuma determinação a respeito.