O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
Aqui está uma informação importante para incluir na sua carta: Por que você está escrevendo: Comece a carta declarando o motivo pelo qual você está escrevendo. Seja específico: se você tiver uma linha do tempo definida para quando quiser ou precisar fazer uma transferência de trabalho, inclua essa informação.
Portanto, o adicional de transferência é devido pelo empregador ao empregado que for transferido para uma localidade diversa daquela que foi combinada entre as partes quando do início do contrato de trabalho. Esse é o seu direito, que deve sempre ser respeitado pelo empregador e garantido pelo Poder Judiciário.
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
O trabalhador terá direito ao adicional de transferência sempre que o empregador o transferir para outra filial da empresa localizada em outra cidade ou estado, devendo essa transferência ser configurada como provisória.
3) De quanto é o adicional recebido pelo empregado? O percentual devido pelo empregador para o empregado transferido temporariamente para outra região é de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do salário, enquanto durar a transferência (artigo 469, §3º da CLT).
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Em sua classificação segundo o objeto, as alterações contratuais são dividas em três tipos básicos de modificações: qualitativas, quantitativas e circunstanciais.
O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, sob pena de nulidade absoluta da alteração, e mesmo as alterações bilaterais não são livres, havendo restrição estabelecida pelo artigo 468, da CLT, que estabelece que a alteração do contrato de trabalho só valerá quando decorrer de mútuo ...
Direito adquirido é o termo utilizado pela Constituição Federal para evidenciar a incorporação de uma expectativa de direito (a existência do potencial de conquista de uma vantagem legal) como direito efetivo em favor do titular, pelo preenchimento de determinadas circunstâncias exigidos na lei.
O adicional de quebra de caixa, quando pago por liberalidade da empresa ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, integra o salário para efeito de cálculo de horas extras e adicional noturno. Com efeito, as possibilidades de descontos nos salários do empregado estão previstos no art. 462 da CLT.
Para os que buscam um valor de porcentagem de quebra de caixa, uma possibilidade é usar como base o precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho nº. 103, que diz que a gratificação para funcionários que atuam como caixa permanentemente seja 10% sobre o valor do seu salário.
E como é esse cálculo? Como exemplo: empregado que laborou por 10 meses e recebeu mensalmente R$ 26,00 reais a título de quebra caixa, caso esse desconto pelo empregador seja no momento da rescisão contratual, deverá ser descontado o limite total de R$ 260,00 reais.
Com entendimento jurisprudencial do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao funcionário ...
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. ... Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Logo, uma boa dica para não ter o risco de falhas é separar conforme o tipo de fluxo: vendas no dinheiro, crédito, débito, vale alimentação, etc. Realize esta etapa no final do expediente ou durante a troca de turno de um operador.
Os principais erros identificados por nós são:
Como fazer fechamento de caixa: checklist