SEGUNDA VIA: Para obter a segunda via completa você terá que acessar a Agência Virtual. Caso já tenha cadastro, acesso com o seu login (CPF) e senha. Você também pode acessar a Agência Virtual utilizando os seus dados das redes sociais.
Acesse a opção “Segunda via de conta” no site da CPFL.
Parcelamento de contas em atraso: Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o débito em aberto em até doze vezes nos cartões de crédito Mastercard e Visa, e também via boleto.
Parcelamento de contas
O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com parcelas cobradas nas próprias faturas de energia, ou em até 12 vezes no cartão de crédito. Em ambos os casos, não serão cobrados juros, afirma a concessionária.
Para negociar, basta:
Para isso basta acessar nossa Agência Virtual....Para parcelamentos de valores atualizados acima de R$ ou na falta de fiador, será necessário:
Como parcelar Basta adicionar o telefone e enviar um "oi". O serviço também pode ser solicitado pelo Cemig Atende Web, no endereço www.cemig.com.br, clicando no serviço "Parcelamento de Débitos".
A quitação poderá ser feita por meio dos cartões de crédito à vista de uma ou mais contas e com facilidades de parcelamento em até 12 vezes, a partir de duas contas vencidas ou a vencer. Para utilizar o serviço, o cliente deve acessar o portal da distribuidora e, na barra de pesquisa, digitar “pagamento de conta”.
Para você consultar débitos Enel de contas em atraso é só acessar o site da Enel. Lá você indica qual o seu Estado de origem, seleciona a cidade e depois realiza a consulta. Você pode fazer isso pelo site, por meio da opção “Agência virtual”.
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.
15 dias
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia? Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a retomada da suspensão do fornecimento de energia dos clientes inadimplentes desde o dia 1 de agosto, mas condicionou a execução a um novo aviso, com prazo de 15 dias para a regularização por parte do cliente, como já foi informado na fatura recebida neste mês.
Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga.