Quem deseja atuar na área de compliance deve dominar conteúdos de diferentes segmentos, como finanças, legislação, contabilidade, meio ambiente, entre outros. Há cursos de pós-graduação em Compliance que proporcionam ao profissional os conhecimentos necessários para se destacar na carreira.
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Originado do verbo “to comply”, significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução, lei interna, um comando ou um pedido”. Ou seja, muito resumidamente, estar em compliance significa estar em conformidade com as leis e normas – tanto internas de uma instituição ou país quanto externas.
Ela vem do verbo inglês “to comply”, que significa estar de acordo, se comprometer e estar submetido a uma regra ou pedido. Neste sentido, o substantivo compliance pode ser entendido como complacência, conformidade. Com o passar dos anos, o termo foi apropriado pelo mundo corporativo.
O compliance pode ser associado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é o marco legal de proteção e transferência de dados no Brasil, com o objetivo de proteger os cidadãos contra o uso disfuncional de seus dados ou informações relacionadas a pessoas naturais ou jurídicas.
Veja algumas a seguir:
O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
A LGPD estabelece responsabilidade solidária entre o controlador e o operador dos dados pessoais. Isso significa que, se um fornecedor sofrer um incidente com dados pessoais enquanto os estiver tratando para a empresa contratante, esta pode ser responsabilizada pelos danos causados aos titulares de dados pessoais.
Sempre que os dados pessoais forem tratados por pessoais naturais (ser humano capaz) sem que exista uma finalidade econômica, não serão aplicados os termos da LGPD. Exemplo: um usuário do Instagram posta, em sua conta pessoal, uma fotografia de uma terceira pessoa.
Fundamentos da LGPD
A LGPD (Lei 13.
O artigo 1º da LGPD (lei prevê que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado - estejam esses dados em meios digitais, estejam em meio físico, como arquivos e pastas.