No caso da UFPE, o desvinculamento do aluno da instituição sem que o mesmo tenha se formado, se dá pelo fato dele não ter efetuado matrícula, ou seja, o ato de desvincular é realizado pela universidade à revelia do aluno, sendo o mesmo responsável indireto pela ação.
Conforme explicamos, na transferência interna você apenas modificará alguns aspectos da sua graduação, mas continuará estudando na mesma faculdade. Já na transferência externa, você deixará de ter qualquer vínculo com a instituição em que está agora e passará a ser um aluno daquela para qual está sendo transferido.
As inscrições devem ser realizadas, entre 8h desta terça-feira, dia 29 de setembro, e 23h59 de 16 de outubro, de forma online, via Portal do Aluno. O processo é realizado pelo recálculo do argumento de concorrência do ingresso e de acordo com o número de vagas em cada curso.
Troca de faculdade O estudante universitário só tem direito de ser transferido de uma faculdade pública para outra, em outro estado, se for servidor público federal civil ou militar, ou dependente de servidor.
A resposta é sim. Segundo a advogada Lívia Campos, especialista em Direito digital e Direito Corporativo, mesmo em caso de cancelamento ou suspensão de contrato com a escola durante a pandemia de Covid-19, os pais ou responsáveis podem, autorizados por lei, rematricular os alunos.
De acordo com a Lei 12.
Todos os alunos que queiram migrar para a rede pública de ensino no Rio de Janeiro ou estavam em uma escola pública e precisaram ser transferidos, podem se matricular pela internet. Mas se você ou seu filho já está na escola pública e vai permanecer nela, não precisa refazer matrícula, e sim, renovar o cadastro.
A recomendação, por ora, é documentar as tentativas de matricular os filhos na escola pública. “Formaliza o pedido de matrícula por e-mail ou telefone na secretaria da educação, e peça um comprovante do pedido ou imprima a solicitação. Por enquanto, o melhor é se resguardar.