Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído.
Os usuários autorizados para o uso do sistema são os Magistrados e os servidores por ele cadastrados. Acesso: O acesso se dá através do https://renajud.denatran.serpro.gov.br/login.html por meio de Certificado Digital.
É bem fácil, basta pagar o valor da execução neste processo movido contra sua empresa. Verifique valores e como realizar a quitação, pois vc foi condenado e se não pagar, o carro vai a leilão para pagar a execução, as custas judiciais e se sobrar alguma coisa vc fica com o troco.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
Mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro. Agora, se este não foi transferido pelo comprador, o vendedor pode ainda bloqueá-lo mesmo sem a cópia do CRV. Basta ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento.
Bloqueio judicial: O bloqueio por ação judicial, também conhecido como bloqueio RENAJUD, é quando o seu veículo possui algum tipo de penhora, ou que o proprietário ou proprietária do veículo possui alguma dívida ativa.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.
- Para bloquear seu cartão de débito, ligue para Se preferir, compareça a qualquer agência ou utilize os terminais de autoatendimento da CAIXA. Atenção: após efetuar esse procedimento, compareça imediatamente a sua agência para o cancelamento definitivo do cartão e solicitação de nova via.
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran. SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).