Para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos: Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
São consideradas categorias profissionais os metalúrgicos, os contadores, os advogados, os comerciários, os engenheiros e etc.
Segundo o relator, a categoria profissional, em regra geral, se identifica não pelo preciso tipo de trabalho ou atividade que exerce o empregado, e nem por sua exata profissão, mas pela vinculação a certo tipo de empregador.
A própria área de Enfermagem é diversa e composta por três categorias: enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. Cada uma tem competências e características distintas e quem deseja trabalhar com assistência a pacientes deve conhecer cada possibilidade.
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
Norma para categoria diferenciada deve ser firmada com representação patronal. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em norma coletiva firmada sem representação patronal.
A definição de categoria de trabalhadores se faz a partir da atividade econômica preponderante do empregador que, muitas vezes, tem atuação em diversos setores, dificultando a identificação do que é preponderante.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). ... O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas.
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
É a regulamentação de normas que foram feitas em comum acordo, ou seja, negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Colocando na prática, convenção coletiva e acordo coletivo são bem semelhantes. Os dois modelos servem como instrumento para melhorar condições específicas de trabalho.
O empregado que faz jus à Diferença Salarial é aquele que cujo Reajuste Salarial foi efetuado posterior à data-base do sindicato funcional (neste caso, os empregados que recebem por Faixa Salarial não serão contemplados no cálculo).
Reajuste anual por Convenção Coletiva Outra possibilidade de reajuste salarial anual refere-se ao disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho, denominadas CCT. ... Outra previsão que eles podem conter e que afeta o reajuste salarial diz respeito à proporção de reajuste que os empregados devem receber.
A base de cálculo para efeito de cálculo das diferenças salariais em função do piso salarial é o salário pago ao reclamante e o piso estabelecido na convenção coletiva do trabalho da categoria, limitado ao período de vigência de cada convenção coletiva.
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. Ex-prejulgado nº 6." Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função e não no emprego."
FORMA DE CÁLCULO
Refletir significa incidir, ter efeitos sobre. Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais.
São considerados todos os pedidos calculados durante o período aquisitivo. Se estiver indicado que o pedido de reflexo de férias considera reflexo de DSR, aplica o percentual de DSR sobre o valor da base de cálculo. Valor do Reflexo = Base de cálculo / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE.
REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SDI1 DO TST. Segundo o disposto na OJ 97 da SDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, exatamente como deferido na origem, pelo que irretocável a sentença.
E, de acordo com o artigo 192 da CLT , quando o empregado trabalha exposto ao ambiente insalubre, fará jus ao adicional de 40% (quarenta por cento) quando se tratar de insalubridade em grau máximo, 20%... (vinte por cento), grau médio e, 10% (dez por cento), grau mínimo.
R$ 1.
R$ 785,67