No primeiro caso: SUSPENSO-JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - significa que a empresa promoveu a impugnação do débito em questão por discordar dele. ... Resumindo: A Receita Federal não lhe concederá a Certidão Negativa porque ainda não tem certeza de que o débito é devido, já que você o está contestando.
A impugnação tempestiva gera os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento (ou PAF); suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo Fisco Federal; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
30 dias
Os prazos para impugnação de lançamento constam nas Notificações e Autos de Infração e, via de regra, o contribuinte tem 30 dias do recebimento para contestar o lançamento.
Impugnação é o requerimento através do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal. A impugnação tempestiva protocolada pelo sujeito passivo instaura o litígio administrativo que é uma das formas de alteração/cancelamento de lançamento regularmente notificado.