Requerimentos. Requer a concessão da gratuidade processual (justiça gratuita), por ser o (a) autor (a) pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração e documentos anexos, com fulcro nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE DE EXECUÇÃO. ... O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer momento do processo, mesmo em fase recursal, não havendo que se falar em preclusão.
Geralmente, o pedido de justiça gratuita é apresentado pelo autor na petição inicial ou pelo réu na contestação. No entanto, isso não é uma regra. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, ou seja, na petição, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça. “Art. 99.
Em análise às decisões sobre o tema, concluímos que se autoriza a concessão da justiça gratuita para Pessoas Jurídicas, mediante a documentação que retrate cabalmente a hipossuficiência financeira da empresa, quais sejam, os livros contábeis, balanços aprovados pela Assembleia, declaração de imposto de renda, ...
Para comprovar o alegado, carrearam aos autos declaração de miserabilidade jurídica; extrato de Imposto de Renda; e declaração de inatividade empresarial.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça já concluiu que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, tem direito ao benefício da justiça gratuita, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido é a Súmula nº 481/STJ[8].
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
Os interessados devem se inscrever no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pagar uma taxa no valor de R$ 260,00. Os candidatos que necessitarem pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição, devem realizar no portal da FGV até às 17:00, do dia (18).