A pena restritiva de direitos consiste na inabilitação temporária de um ou mais direitos do condenado, na prestação pecuniária ou na perda de bens ou valores, imposta em substituição à pena privativa de liberdade, e cuja espécie escolhida tem relação direita com o delito cometido.
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
São requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos, quando se tratar de delito: a) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou ameaça a pessoa; b) o réu não ...
Também cabem penas alternativas nos casos de crime culposo. Se a pena for de um ano ou menos de prisão, o condenado pode substituir a prisão por multa, ou por uma pena alternativa. Se superar um ano, a pena pode ser substituída pela combinação de multa mais uma pena alternativa; ou por duas penas alternativas.
44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos, também chamadas de penas alternativas, são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, tendo como condição ser a pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou, qualquer ...
As penas e medidas alternativas são substituições à pena de prisão (privativas de liberdade), que a lei permite aplicar em determinadas situações, quando o delito é considerado de baixo potencial ofensivo à sociedade, por ser cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Quando se trata de crime culposo, será cabível a referida substituição para os casos a que se aplicar pena privativa de liberdade de até oito anos. ... A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
Para os casos de condenação em crimes em âmbito de violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, não é possível a substituição por pena restritivas de direitos. Esse entendimento foi objeto do enunciado de Súmula n 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal.
Entre na página do tribunal do estado em que o indivíduo foi preso. Se você sabe onde a prisão ocorreu, comece pesquisando na página do tribunal estadual responsável pelo mandado. Se você não sabe onde a pessoa foi presa, mas sabe qual é seu endereço, procure pela página do tribunal responsável por essa área.
Tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total, mas essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário).
Cela solitária, ou simplesmente solitária, é uma forma especial de punição onde o detento é encarcerado numa cela individual e isolado de qualquer contacto humano, muitas vezes com exceção de membros do pessoal do presídio.
Cada presídio federal tem 12 celas desse tipo e elas são parecidas com as da ala comum dos presos. No espaço há cama, sanitário, pia, chuveiro, mesa e assento. A única diferença é o tamanho: as celas comuns têm 7 metros quadrados e não têm solário para banho de sol.
O presídio é um local para presos temporários que respondem processos. Quando a sentença de condenação é determinada, eles são transferidos para uma penitenciária. Em outras palavras, no presídio estão detidos aqueles que esperam por julgamento, enquanto na penitenciaria são detidos os condenados ao regime fechado.
Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. ... Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta.
De acordo com a LEP, penitenciária é a unidade prisional destinada aos condenados a cumprir pena no regime fechado, enquanto as colônias agrícolas, industriais ou similares são destinadas aos presos do regime semiaberto e a casa do albergado, aqueles em regime aberto.
As penitenciárias são os locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado. A LEP determina que os detentos das penitenciárias tenham cela individual, com dormitório e banheiro. As celas devem ser salubres e ter área mínima de seis metros quadrados.
§ 3º Unidade Prisional Avançada - UPA -, constitui-se numa extensão de Penitenciária ou Presídio. § 4º Os estabelecimentos penais do Estado poderão ser agrupados sob a denominação de complexo prisional.