O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Direito a um domingo de folga por mês O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
“Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. “
O emprego doméstico é regido por uma Lei própria, a Lei Complementar 150/2015, e a legislação prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. ... São diferentes somente o número de parcelas do seguro-desemprego e o valor das parcelas, e o PIS.
No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções:
Nos casos em que a jornada de trabalho é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o intervalo para almoço. Porém, se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.
O limite de carga horária semanal da empregada doméstica é de 48 horas, sendo 44 horas previstas na jornada de contrato indeterminado e 10 horas extras semanais, sendo permitido fazer 2 horas extras diárias.
O que é mais barato, ter uma empregada doméstica ou diarista?