Tendo uma visão mais abrangente sobre o negócio do seu local de trabalho, é possível vislumbrar maiores oportunidades de efetivação.
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias.
De acordo com o Artigo 147º do Código do Trabalho, é considerado efetivo numa empresa o trabalhador com contrato de trabalho sem termo. Este tipo de contrato pode acontecer nas seguintes circunstâncias: Término de um contrato a termo (que não pode ser renovado de outra forma);
O INSS pode ser consultado também em uma agência da Previdência Social, ligando para o telefone 135, ou através do site do Meu INSS. Em todas essas opções, basta entrar com seus dados para saber seus vínculos de emprego, ou seja, se sua carteira está assinada.
Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na internet, no endereço www.mte.gov.br. Em seguida clicar na imagem "Homogolognet Rescisões e Consultas", ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: "Relações do Trabalho" e "Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho".
Funcionário efetivo é aquele funcionário que tem sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, passando então a fazer parte do quadro efetivo de funcionários registrados, que terão todos os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).