Principais tópicos que devem constar na ata simples:
Data, local, horário de início e fim da reunião: é necessário saber onde e quando as pautas foram discutidas; Pessoas presentes e seus cargos: é preciso informar por quem as decisões foram tomadas; Pauta da reunião: uma das principais informações que deve constar na ata a fim de saber o propósito para o qual as pessoas ...
O que não pode faltar?
O que é uma ATA? É um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias. Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação posterior.
b) Ressalvas – Na ata não se admitem rasuras. Para ressalvar erro constatado durante a redação, usa-se a palavra digo, depois da qual se repete a palavra ou expressão anterior ao mesmo erro: Aos dezesseis dias do mês de agosto, digo, do mês de setembro, de mil, novecentos e setenta e quatro, reuniu-se o...
Primeiro passo: convocar os membros para uma Assembléia Geral, com todos os membros reunidos, aprovar a nova diretora e lavrar em livro ATA. Outros procedimentos veem depois.
Modelo de adendo A seção inicial deve listar as partes do contrato original e especificar o que certos termos significam, por exemplo, “o contrato” deve ser especificado como o contrato original e “adendo” deve ser definido como tal. O adendo deve especificar a data em que ele entra em vigor.
Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado. Depois de assinada põe-se no livro, na ordem em que calhar (se for vinte actas à frente da respectiva acta, é vinte actas à frente), uma. FinoCrédito Cobrança de.
Como a ata já está escrita, você pode colocar um adendo para retificar o que constou errado. O cartório registra sim. Olá! Sim, é possível fazer uma correção.
- pedir ao presidente da mesa (ou à síndica, já que foi ela quem assinou) que faça um aditamento da ATA. - pedir a leitura e retificação na próxima assembleia, - reunir 1/4 dos condôminos e convocar uma AGE com a pauta leitura, retificação e aprovação da ATA de tal assembleia.
Prazo para a impugnação de assembleia de condomínio O pedido de impugnação à Justiça deve ser feito em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária. Caso a reunião seja uma Assembleia Geral Extraordinária, o prazo diminui para 20 dias.
A impugnação é sempre judicial, no entanto é possível convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades exigidas pela Convenção e pelo Código Civil, sendo que essa nova assembleia terá valor para mudar as decisões anteriores.
Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.
quatro anos
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.
2 - Qual o prazo para a publicidade do Edital? A Lei 5.
O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem. Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.
A convenção não pode ferir a legislação, e conforme Código Civil, a convocação das assembleias deverá ser através do síndico do condomínio, ou por 1/4 dos condôminos proprietários das unidades. Art. 1.
A convocação da assembleia pode ocorre por:
Respostas (4)
O artigo 1.
Quem pode convocar assembléia? - Em geral é convocada pelo síndico, mas pode também ser convocada por 1/4 dos moradores, se a Convenção não dispuser de forma diferente. Existe também a possibilidade da Convenção do Condomínio prever que o subsíndico ou os membros do conselho também convoque.
São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Desta forma, estando quite com as despesas condominiais, pode o condômino participar e votar nas assembleias de condomínio. ... A relação do locatário (inquilino) é com o proprietário (locado) e não com o condomínio.
Desse modo, podem participar das assembleias o síndico, proprietários, representantes legais com procuração específica e os inquilinos, no entanto, estes somente podem votar quando tratar-se de assunto não seja sobre despesas extraordinárias.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.