Os requisitos da desapropriação deve ser a fundamentação do Poder Público para intervir no domínio da propriedade do particular, seja por necessidade ou utilidade pública seja por interesse social e o dever de pagar uma indenização prévia e justa ao expropriado.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...
Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.
2º da Lei Complementar nº 76 de 6 de julho de 1993 que estabelece o procedimento para a desapropriação para fins de reforma agrária. Na fase executória administrativa, ocorrerá apenas quando existir possibilidade de acordo entre as partes quanto a indenização devida.
Tendo essa premissa como o principal objetivo a ser atendido, a reforma agrária é uma política de governo que costuma ser adotada através da desapropriação – com indenização ou não – dos grandes latifúndios, sobretudo os improdutivos, e a sua transferência para aquelas famílias que não possuem terras.