Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2021. Neste caso, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e clicar no código 21, que é referente a veículo automotor terrestre.
Em princípio, qualquer documento que estampe uma manifestação de vontade, desde que não existam motivos que a tornem nula ou anulável, ou que por qualquer motivo se torne inexigível, é perfeitamente válido.
Este documento pode ser utilizado por qualquer pessoa (física ou jurídica) para comprovar que uma outra pessoa (física) está ciente do teor de determinados documentos ou regras. ...
Utilizado como modelo, para fins de atendimento as Instruções TC 02/2016 - Área Estadual, Anexo LC-01, cientificando e notificando o contratado e o contratante que os atos administrativos estão sendo acompanhados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Eu, ____________________________________________________________, abaixo assinado (a), declaro ter tomado ciência de que a minha inscrição secundária, só se fará completa com o efetivo recebimento de minha Carteira Profissional com a anotação e/ou a Identidade Profissional, cuja entrega será feita de forma pessoal, ...
A Carta de Anuência deverá ser feita em papel timbrado e com firma reconhecida do representante legal da empresa, contendo todas as informações sobre o devedor e o título. O documento também deve ser apresentado no cartório para cancelamento do protesto.
Também conhecido como termo de veracidade das informações, trata-se de uma declaração assinada pelo cliente certificando que as informações e documentos entregues são verdadeiros, com o objetivo de isentar o Advogado em julgamentos de litigância de má fé.
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá acessar o site e clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha....Documentação em comum para todos os casos
O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Economia, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos ...
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