"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva." É relevante observar que o início da contagem do prazo prescricional é sempre um momento posterior ao início da contagem do prazo decadencial e nunca há contagem simultânea de ambos.
Os juros a transcorrer ou encargos financeiros a transcorrer é uma conta de natureza devedora que tem origem nas operações de empréstimos e financiamentos com a cobrança antecipada de juros passivos, é uma conta retificadora do Passivo, que será apropriada ao resultado à medida que o tempo transcorrer.
Como contabilizar o parcelamento do Simples Nacional?
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A contabilização do valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no Simples, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais fixados na legislação. e) Não contribuinte do IPI.
Agora, é possível reparcelar os valores. Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Basta acessar: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br – clicar em “consulta e pagamento” – selecionar a opção “outros critérios” e “Simples Nacional”. Usando o número do CNPJ aparecerão todos os débitos e para realizar um novo acordo com todos os débitos em aberto é só clicar na opção “simular parcelamento”.
Acesse o portal do PGMEI; Preencha o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres especiais que estarão na imagem à direita e clique em continuar; Na página seguinte, confira as informações antes de prosseguir; Em seguida, clique na aba “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”.
Acesse o Portal do Simples Nacional e na opção SIMEI selecione parcelamento, em seguida Parcelamento Especial de Débitos do MEI.
Pagamento em atraso Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor. Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
Situação cadastral baixada A inscrição no CNPJ será baixada quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. A firma poderá solicitar a reativação ou tê-la restabelecida de ofício, caso seja constatado o seu funcionamento.