Não existe “sursis” sem condições a serem observadas pelo beneficiário, o que seria uma contradição nos próprios termos. Caso o magistrado sentenciante não determine as condições a serem obedecidas pelo condenado, deve o autor da ação opor Embargos de Declaração (art. 382, CPP ou art.
A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
A pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser executada pelo período de oito horas semanais, durante os finais de semana e feriados ou em dias úteis, desde que não prejudique a jornada de trabalho normal. Assim preconiza Neves (2010, p. 329):