Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
No caso de horas extras em dias úteis, o cálculo é feito com acréscimo de 50% em cada hora excedente a carga horária do trabalhador. Já no caso de domingos e feriados, esse acréscimo é de 100%.
Descanso semanal remunerado: Como funciona o cálculo e pagamento. ... Desde 1943 a Consolidação das Leis Trabalhista garante que todo trabalhador tem o direito de folgar 1 dia da semana. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, a folga compõem o salário do colaborador.
– O DSR não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. A empresa deverá ressarcir as despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado. – Jornada normal de trabalho remunerada, sem acréscimo de adicional.
O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pelos artigos de 67 a 70 da CLT. ... “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.
O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, o artigo seguinte determina que o descanso semanal de 24 horas consecutivas é assegurado a todo empregado.
É possível também trabalhar no regime de compensação de horário, trabalhando-se mais em alguns dias em detrimento de uma folga em outros. Além disso, permanecem o direito a, pelo menos, uma hora de descanso para jornadas maiores que 6 horas, e 15 minutos para alimentação e descanso a cada 4 horas de trabalho.
O valor de R$ 1.
Ele é descontado do salário do trabalhador, até o limite de 6% da sua remuneração base. Caso o total utilizado ultrapasse esse valor, o patrão é responsável por pagar a diferença. Como já dissemos, a empregada que dorme no trabalho tem direito às horas extras sempre que a sua jornada ultrapassar o período pactuado.
Para quem está iniciando agora, a hora de trabalho gira em torno de R$ 7,00, o que equivale a R$ 60,00 por dia em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Porém, esse valor pode aumentar para R$ 100,00 em profissionais mais experientes que tenham realizado cursos preparatórios.
A empregada doméstica é responsável por organizar e limpar a casa. A babá (ou cuidadora infantil) fica com as crianças quando os pais estão fora da residência, e deve cuidar tanto delas quanto de seus pertences (deixar limpo o quarto, passar suas roupas, guardar seus brinquedos).
Guia DAE
Guia Completo Com os Direitos e Deveres do Empregador Doméstico
Direitos da Empregada Doméstica
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
Por que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial? A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial, portanto a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.