Eis a resposta: [NÃO, o coach não pode ser MEI!] Infelizmente o coach não pode formalizar-se como pessoa jurídica sendo MEI, pois a atividade de coaching não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Para encontrar o(s) código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais adequado(s) ao objetivo social de sua empresa ou establecimento, acesse a Consulta CNAE do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Para saber o CNAE de uma empresa existe dois meios online: O primeiro é através do site do IBGE conforme podemos ver na imagem abaixo. Clique na imagem para acessar o site. A segunda opção é através do CNPJ (se você tiver), basta acessar o site da Receita Federal clicando na imagem abaixo.
O código CNAE ou, por extenso, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma forma de padronizar, em todo o território nacional, os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.
Descrição: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos. O gestor da ISIC/CIIU é a Divisão de Estatísticas das Nações Unidas. ...
Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias, a lista contem 466 atividades MEI 2021.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento. Logo, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.
No caso da atividade de corretagem (Anexo III), a tributação pelo Simples Nacional pode variar de 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal. E da atividade de administração e locação de imóveis de terceiros (Anexo V), a tributação varia de 8% a 17,8%.
Veja a tabela do Simples Nacional completa:
CNAE 8650-0/03 no Simples Nacional - Atividades de psicologia e psicanálise.
O Anexo V é o último dos anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para um determinado grupo de empresas prestadoras de serviço.
Quando a empresa optante pelo simples executar obras ou serviços de construção civil a contribuição previdenciária não está incluída na alíquota do simples no anexo IV, devendo ser paga como as demais empresas, inclusive em relação à retenção de 11% ou 3,5% quando optar pela desoneração da folha de pagamento.
- Apuração da atividade de comércio (CPP já incluída na alíquota do Simples Nacional):
A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda, caso a empresa optante pelo Simples Nacional prestar serviços, tanto no Anexo IV ,quanto nos demais Anexos, deverá realizar os recolhimento previdenciários da parte patronal (20% e RAT) sobre a remuneração dos empregados que prestarem serviços no Anexo IV.