O poder de iniciativa é privativo ou reservado quando a apresentação de determinada espécie legislativa ou de proposição versando sobre determinada matéria incumbe a um único órgão do Estado.
A iniciativa do Poder Legislativo para emendar a CF vem sendo utilizada para elaborar normas, que não são materialmente constitucionais, sobre matéria que demandaria a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. ... Ou seja, somente algumas personalidades podem deflagrar o processo legislativo.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos ...
A iniciativa pode ser vinculada ou discricionária. Será discricionária quando for proposta por conveniência e oportunidade. Será vinculada quando a Constituição exigir um projeto de lei sobre determinada questão, em data ou prazo determinado.
Qualquer cidadão deve poder propor projetos de lei nas câmaras municipais sem necessitar do projeto de lei a iniciativa popular, qualquer cidadão deve ter o direito de propor uma lei municipal sem necessitar fazer um projeto de lei a iniciativa popular.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
O assunto é abordado nos artigos 59 e 68 da Constituição Federal. Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última foi editada em 1992. A lei delegada caiu em desuso por conta da Medida Provisoria, que é um instrumento mais eficaz a disposição do chefe do executivo.
Para o projeto virar lei Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento.