A livre iniciativa é um princípio fundamental descrito no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170 caput, da Constituição Federal, o qual garante a todos os brasileiros e residentes no Brasil exercerem atividade econômica, ou seja, estabelecer-se como empresários.
Isto é, enquanto a "livre iniciativa" conceitua-se na liberdade de constituir seu próprio negócio, a "livre concorrência" estende-se na liberdade de competição entre essas empresas. A livre concorrência é a garantia da livre iniciativa, já que a inexistência de uma livre concorrência impede a liberdade de iniciativa.
No entanto, como qualquer princípio, a livre iniciativa não pode ser considerada absoluta uma vez que há restrições que a própria ordem econômica, refletida em lei, impõe sobre ela, como por exemplo, quando há exigência legal para a obtenção de autorização para o exercício de determinada atividade econômica, como é o ...
A livre concorrência está correlacionada com o princípio da livre iniciativa, ou seja, quando se está diante de um mercado competitivo, os empresários que estejam atuantes com suas atividades, podem perfeitamente utilizar todos os recursos lícitos para que desenvolvam da melhor maneira possível sua atividade econômica.
Livre Iniciativa é um principio essencial do capitalismo onde todos possuem o direito e a liberdade de investir seus bens seja financeiro, material e intelectual para o seu desenvolvimento Econômico.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
Inicialmente, cabe ressaltar que o objetivo da livre concorrência é, senão garantir a ordem econômica, estimular a competição do mercado, através de estímulos à tecnologia, baixos custos e atendimento da demanda do consumidor final.
A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão - erigida a garantia de direito individual - corresponde à liberdade de escolha segundo a vocação individual, ausente ingerência do Estado nesse aspecto.