Prova é o meio utilizado para provar as alegações de uma das partes, afim de possibilitar o encontro da verdade real. Nesse sentido, no âmbito do processo civil pode-se designar a prova o meio pelo qual as partes irão demonstrar a realidade dos fatos em questão para influenciar na livre convicção do juiz.
Prova é o meio que as partes se utilizam para estabelecer uma verdade mediante verificação ou demonstração no âmbito processual, segundo Arruda Alvim, são os "meios definidos pelo direito ou contidos por compreensão num sistema jurídico (v. arts.
Os fatos notórios são aqueles sobre os quais nenhum dos sujeitos tem dúvida. São acontecimentos de conhecimento geral, desnecessários de comprovação, como por exemplo, datas históricas. Este módulo possui 15 páginas.
A prova possui um papel fundamental no processo civil brasileiro, seja por ratificar um direito alegado, ou até mesmo por acelerar a prestação jurisdicional de acordo com a qualidade da prova produzida, pois por meio dela pode-se emitir um juízo de certeza ou um "juízo de probabilidade".
2 Prova em espécie As espécies de prova apresentadas expressamente em nossa legislação processual são o depoimento pessoal, confissão, prova documental, exibição de documento ou coisa, prova testemunhal, inspeção judicial e prova pericial.
Os meios de prova que o diploma legal em quadro especifica se encontram descritos nos artigos 3 e são, a saber:
O objeto da prova é a coisa, o fato, o acontecimento que deve ser conhecido pelo juiz, a fim de que possa emitir um juízo de valor. São os fatos sobre os quais versa o caso penal. ... É a verdade dos fatos imputados ao réu com todas as suas circunstâncias.
Ou seja, a prova tem como finalidade a reconstrução dos fatos investigados, buscando chegar o mais próximo possível da realidade dos fatos que estão sendo investigados/discutidos. ...
O artigo 374 do CPC/15 regula os fatos cuja prova é dispensada. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.