A territorialidade incondicionada encontrada no artigo 7º, inciso I do Código penal, são as hipóteses em que independem de qualquer ocorrido no território estrangeiro, as três primeiras causas vem em decorrência do princípio da proteção (ou defesa) onde o que é lesionado além do bem jurídico do crime, um bem jurídico ...
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
- Extraterritorialidade: Como visto, a territorialidade é a regra. Contudo, em algumas situações, "admite-se o interesse do Brasil em punir autores de crimes ocorridos fora do seu território. Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art.
Então resumidamente a extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira ao crime que ocorre no estrangeiro; fora do território nacional. A extraterritorialidade, segundo alguns doutrinadores como Nucci, Delmanto e Jesus, é regida por alguns princípios além das condições impostas no texto legal do artigo 7. º.
Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP).
7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o ...
- Princípio da representação ou da bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).
O princípio da territorialidade indica que o Estado, em cujo território foi cometido o crime é o competente para julgar o delinquente e aplicar a respectiva sanção.
O princípio de territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. O princípio da nacionalidade (ou de personalidade) cogita a aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido.