➢ Objeto ou Conteúdo: é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta. Esse elemento configura a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
1.3 Elementos dos atos administrativos Os elementos dos atos administrativos são requisitos que norteiam a edição do ato em si, imprescindíveis para a sua formação, de forma que a falta de algum deles pode prejudicar a sua validade e os seus efeitos. São eles: competência, forma, finalidade, motivo, objeto.
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO....Requisitos do Ato Administrativo.RequisitosTipo do AtoCaracterísticasFINALIDADEVinculadoÉ o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
Competência, forma, finalidade, motivo e imperatividade são requisitos de validade do ato administrativo. Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, motivo e objeto são atributos do ato administrativo. Competência, forma, finalidade, motivo e objeto são requisitos de validade do ato administrativo.
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
5 ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E VINCULADO O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade para escolha de uma ou outra solução, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
A finalidade é o objetivo, o propósito que se deseja alcançar a partir de determinada ação, atitude, comportamento, etc. ... Como sinônimos de finalidade podemos utilizar as palavras alvo, objeto, objetivo, efeito, utilidade, propósito, intuito e destinação.