A Lei de Execução Fiscal, conforme apresenta o artigo 1º da lei nº 6.380/80, rege as execuções judiciais para cobrança da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal os dos municípios. A Dívida Ativa é definida como todo o crédito que o Estado possui, de origem tributária ou não, a partir de devedores.
Como já foi dito, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial após o não pagamento do crédito constituído e notificado ao devedor, que por sua vez não apresentou defesa ou a teve rejeitada.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Em suma, os requisitos que a CDA deve conter são: (i) o nome do devedor e dos co-responsáveis, e se possível, o endereço; (ii) o valor devido e a forma de calcular os juros de mora e os demais encargos; (iii) origem e natureza do débito, mencionando o correto dispositivo legal; (iv) a data da inscrição, o número do ...
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
b) certidão positiva de débito: quando acusar a existência de dívida tributária; c) certidão positiva com efeitos de negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
São requisitos do termo de inscrição na dívida ativa, segundo o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicando, obrigatoriamente: (i) o nome do devedor e sempre que possível o domicílio ou a residência; (ii) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de ...
7º A ação fiscal tem por objetivo a verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos municipais, podendo resultar em constituição de crédito tributário com aplicação de multas punitivas, se for o caso.
Poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária e não-tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional, conforme definido no art.