2 O significado da supralegalidade Antes de 1988, o STF havia firmado o entendimento, no julgamento do RE nº 80.004 (J. 77) de que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno no mesmo nível das leis, podendo ser revogados por lei posterior ou deixar de ser aplicados em favor de lei específica.
47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária" (NOVELINO, 2010, p.
b) Os tratados supralegais não são hierarquicamente superiores às demais leis infraconstitucionais, apesar da orientação do STF, já que não são capazes de ser fundamento de validade de outros instrumentos nor- mativos na hierarquia de lei (lei ordinária, lei complementar etc.)
2.2 Caráter supralegal do Pacto de San Jose da Costa Rica Essa tese pugna pelo argumento de que os tratados sobre direitos humanos seriam infraconstitucionais, porém, diante de seu caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de supralegalidade.
Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis. Desse modo, ainda que tenham sido editadas para regulamentar algum artigo da Constituição, elas são consideradas infraconstitucionais.
A primeira corrente, defendida por Bidart Campos e Celso Albuquerque de Mello, afirma que seria norma supraconstitucional. ... A terceira corrente aduz que é norma supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional.
47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária" (NOVELINO, 2010, p. 472).
A terceira corrente aduz que é norma supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional. Essa corrente foi adotada pelo Supremo Tribunal Federalno Habeas corpus 90.172 de são Paulo e no Recurso Extraordinário 466.343 de relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.
5º § 3º). Logo, deve-se entender que o Pacto de San José, foi elevado a status constitucional com o advento da EC nº 45/04, por tratar de um direito humano fundamental: o direito a liberdade.
O dispositivo assegura a toda pessoa o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem de se declarar culpada. Segundo o recorrente, a confissão faria a conexão entre as demais provas, constituindo-se em elemento fundamental para a sua condenação.