Interpretação é um substantivo feminino que caracteriza a ação ou efeito que estabelece uma relação de percepção da mensagem que se quer transmitir, seja ela simultânea ou consecutiva, entre duas pessoas ou entidades. ... A palavra interpretação pode ser substituída por sinônimos que variam conforme a intenção do seu uso.
Interpretação teleológica Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
A interpretação gramatical também é chamada de interpretação filológica ou literal, uma vez que visa estabelecer o sentido jurídico (compreender) da norma com base nas próprias palavras que a expressam.
A interpretação significa determinar o sentido e o alcance da norma jurídica, busca-se a relação entre o texto meditativo, já que as leis positivas são formuladas em termos gerais.
Interpretar é fixar o verdadeiro sentido e alcance da norma jurídica. Interpretação Jurídica é aprender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas (Luiz Eduardo Nierta). Interpretação Jurídica é indagar a vontade atual da norma jurídica e fixar o seu campo de incidência (João Batista Herkenhoff).
Por fim, a interpretação "teleológica" ou "finalística" (que está relacionada, em um grau razoável, à interpretação sociológica, e que se assemelha/confunde, em parte, com a interpretação lógica) visa descobrir o fim a que a norma se dirige.
A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma. ... A interpretação literal mantém a força do código: se forte, é interpretado como forte; se fraco, é interpretado como fraco.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. ... Já o sociológico, serve como instrumento através do qual o intérprete adapta a investigação dos motivos e dos efeitos sociais da norma jurídica prescrita.
HERMENÊUTICA JURÍDICA é uma ciência com um objeto específico, que é a sistematização e o estabelecimento das normas, regras e/ou processos que busca tornar possível a interpretação e a inda busca fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas.