Carência de ação é a forma técnica de se dizer que o autor não preenche todas as condições da ação, que são os requisitos de existência do direito à obtenção de uma sentença de mérito.
Insta dizer que constatado pelo juiz a ausência de qualquer uma das condições da ação, teremos a carência da ação, nos termos do art. ... 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art.
A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC: ... Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo.
Dá-se a carência de ação quando o Autor deduzir pedido que seja, jurídica ou faticamente, impossível, quando for parte ilegítima, ou quando não houver, por sua parte, interesse processual.
O interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito material, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo. ... Constatada a ausência de interesse processual o processo será extinto sem resolução de mérito.
Quando se percebe a ausência de qualquer das condições da ação resulta na carência da ação, sendo improcedente a instauração da peça inicial. Porém alguns outros doutrinadores da processualística civil e penal, ainda atribuem outras condicionantes à ação, que serão explicitadas no decorrer deste trabalho.
Nesse sentido: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação.