A sentença será terminativa, sem resolução do mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. A sentença será definitiva, sem resolução do mérito, quando o réu reconhecer a procedência do pedido ou as partes transigirem.
Sentença definitiva é a que resolve o mérito. Por meio desse ato, denominado sentença, o juiz aplica o Direito objetivo, de caráter geral, ao caso concreto. Em outras palavras, o juiz cria norma especial para dirimir o litígio entre as partes, baseada no Direito objetivo.
Final; que não pode ser mudado; que deve continuar ou permanecer do modo como está; que não sofre alterações: acordo definitivo. Categórico; que não muda de opinião: opinião definitiva.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ... c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Por exemplo: uma decisão que extingue o processo com base em litispendência, ou na inadequação da ação proposta, não poderá ser revista, por outro juiz, num novo processo, pois se tornou imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Essa situação denomina-se coisa julgada formal[4].