CONTRAN é o coordenador do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e órgão máximo normativo e consultivo federal, conforme disposto no artigo 7º da Lei 9.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) pode atuar em todo o território nacional. A sua principal função é a fiscalização e garantia do cumprimento da legislação de trânsito. E também executar as diretrizes estabelecidas pelo CONATRAN.
Vai além, visando assegurar a proteção da integridade humana e o desenvolvimento socioeconômico do País, atendendo aos seguintes princípios: assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de locomoção; priorizar ações à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente e incentivar o estudo e a ...
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
“Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; ... E se, ainda assim, julgar indeferido o recurso, haverá uma nova instância, na maior parte dos casos o CETRAN, para julgar as decisões da JARI, interpondo a parte interessada novo recurso. Sobre o CETRAN (e CONTRAN) tratarei em outro artigo.
Caberá ao STJ e ao STF resolver o impasse. ... Só para ficar em um exemplo, desde 2004, o STF julga recursos extraordinários apenas se houver, além de ofensa à Constituição, repercussão geral na matéria.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
O recurso deve ser escrito para o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas é entregue ao órgão autuador. Conforme manda o artigo 285 do CTB: “Art. 285.
Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI. De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.
Para recorrer de multas aplicadas pela Guarda Municipal, deve-se procurar um dos postos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR), da Prefeitura do Rio, com o formulário obtido pelo site www.rio.rj.gov.br/web/smtr. É preciso levar ainda a documentação do veículo e as provas que deseja anexar ao processo.
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Formulário de Defesa datado e assinado. Vale lembrar que a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Defesa.
Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para defesa da autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.
Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (multa), o responsável pela infração poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), através de requerimento, anexando os seguintes documentos: Auto de Infração de Trânsito (sempre que possível)