Renascimento: surgimento do pacta sunt servanda Foi apenas com o Renascimento, por volta de 1500, que a força obrigatória dos contratos tomou os contornos pelos quais a conhecemos hoje.
Pacta sunt servanda pode ser traduzido como a afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Tem por ideia que o contrato celebrado foi firmado por iniciativa das partes, alicerçado na autonomia da vontade destes.
A cláusula rebus sic stantibus é a instrumentalização da teoria da imprevisão e objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.
Neste contexto, a revisão contratual é uma forma de adequação do contrato à vontade dos contratantes, ou ainda, a hipótese de resolução contratual para os casos onde a redução da onerosidade não seja possível.
A segunda possibilidade de extinção é a resilição, que, diferente da resolução, não possui uma causa externa. Sendo assim, a resilição pode ser entendida como o desejo de uma ou de ambas as partes de não prosseguirem mais com aquele contrato, é simplesmente o desfazimento por opção.
A principal diferença entre ambos é que o reajuste vem previsto no edital e no contrato. Já a revisão ocorre mesmo sem estar prevista. Inclusive o reajuste e a revisão podem ocorrer em um mesmo contrato. Da mesma forma a repactuação pode ocorrer simultaneamente com a revisão.
6º do CDC traz este direito de revisão, de forma mais ampla do que o CC/2002, seja porque não exige a vantagem excessiva do fornecedor (como o art. 478 do CC/2002), seja porque prevê que os contratos bilaterais e não só os unilaterais (e reais) podem ser revisados.
6º, inciso V, da Lei 8.
É o contrato redigido somente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Para estes contratos, a lei determina que as cláusulas que limitam o direito do consumidor sejam redigidas com destaque.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O período de adesão ao Sisu é o momento no qual as instituições de educação superior podem reforçar o fortalecimento de políticas públicas de acesso à educação superior, como as desenvolvidas pela Secretaria de Educação Superior do MEC, participando ativamente delas.
Termina hoje (23) o prazo de adesão de instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A adesão começou no dia 8 de fevereiro e terminaria no dia 12, mas foi prorrogada pelo Ministério da Educação (MEC) até esta terça-feira.
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2021 vai oferecer vagas em cursos de graduação presencial e de ensino a distância (EaD) aos participantes que fizerem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e concluíram o ensino médio. ... Serão realizadas duas edições do SiSU em 2021, uma em cada semestre.
O resultado da chamada regular sai no dia 16 de abril. As inscrições para o Sisu 2021/1, que se encerrariam nesta sexta-feira (9), foram ampliadas.
Quem pode participar do Sisu 2021? Podem participar do Sisu os candidatos que fizeram a última prova do Enem, tenham obtido nota superior a zero na redação e não foram treineiros (aquelas pessoas que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram a prova somente para testar seus conhecimentos).
dia 16 de abril
Não. Qualquer pessoa que cumpra o requisito do Enem pode se inscrever no Sisu, independentemente de sua condição financeira.
Quem pode participar do Sisu? Para participar do Sisu, é preciso ter feito a última prova do Enem, ter conseguido uma nota maior que zero na redação e não ser considerado treineiro (aqueles candidatos que ainda não terminaram o ensino médio e fazem a prova só para ver como estão seus conhecimentos).
A primeira exigência para se inscrever no Sisu é ter feito a edição mais recente do Enem. De modo geral, o Sisu não exige uma nota mínima nas provas. Para se inscrever basta ter nota superior a zero na redação. No entanto, dependendo do curso que você deseja fazer, pode existir uma nota mínima.