O crime pelo qual foram presas chama-se dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III): “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) Se o crime é cometido: contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
A ação penal do crime de dano qualificado pela violência ou grave ameaça à pessoa (art. 163, parágrafo único, inciso I) é pública incondicionada. ... A ação penal do crime de ameaça é pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único).
Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). Quanto ao sujeito, os crimes podem ser comuns ou próprios.
163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Tipos de crimes contra o patrimônio
É crime avariar o patrimônio público pois fazê-lo prejudica coletivamente a todos. ... Se é crime jogar uma pedra contra a vidraça de alguém, jogar uma pedra contra a vidraça "de todos" igualmente é, sendo até mesmo mais prejudicial neste caso, pois pode impedir o funcionamento de um serviço público.
Conjunto de bens que pertencem ao domínio do Estado e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.
São danos que destroem, inutilizam ou deterioram um bem ou serviço da União, de Estados, Municípios ou empresas associadas ao serviço público. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão ou multa.
Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.
Vandalismo é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína. O termo inclui danos à propriedade, como grafite e desfiguração direcionada a uma propriedade sem a permissão do dono.
Significado de Depredação Ato de teor destrutivo; dano causado à propriedade alheia; devastação. Supressão, contrária à lei, de propriedades, bens materiais etc; roubo, furto: a depredação dos bens públicos.
Significado de Explorado adjetivo Que foi alvo de exploração. [Figurado] Diz-se ou assunto que foi muito falado, discutido, esmiuçado etc.
O termo vandalismo tem sua origem na História Antiga e refere-se diretamente a um dos povos que invadiram o Império Romano, já na época enfraquecido. ... Assim sendo, o vandalismo é uma atitude ou um modo de expressão que tem como objetivo tentar destruir uma determinada cultura e sua arte, bem como o patrimônio alheio.
Medidas para evitar o vandalismo no comércio
Diferentemente do grafite, que é feito de forma artística e sempre com a autorização de proprietários de estabelecimentos e/ou órgãos públicos, o picho é um ato de vandalismo que ultrapassa qualquer limite de espaço e respeito. ... Pra mim, existe uma diferença bem grande entre arte e vandalismo.
O grafite é considerado uma arte de rua, muitas vezes uma forma pacífica de protesto. Já a pichação é uma atitude de vandalismo e tratada como crime.
Qual é a diferença entre grafite e pichação? Ambas são pinturas feitas com tintas spray ou de latas. ... A principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem.