A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR. Essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos. ... Caso a empresa não respeite a regra, a lei garante que o pagamento da folga deve ser em dobro.
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
No caso do funcionário mensalista, o desconto incide sobre seu pagamento como um todo, considerando o valor a ser debitado pelo dia de trabalho não cumprido. Se o trabalhador se ausenta por um dia, por exemplo, o cálculo deve debitar 1/6 do valor total do descanso semanal remunerado.
Desde a edição da lei estabelecendo a incidência do DSR sobre as horas extras, tal verba, juntamente com as horas extras, passou a refletir (através da média aritmética duodecimal) no pagamento das demais verbas salariais pagas anualmente ou em razão da rescisão de contrato de trabalho.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples: