O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.
Requisitos subjetivos:
Quais os requisitos objetivos para a concessão do livramento condicional? São requisitos objetivos do livramento condicional: (A) A pena imposta deve ser privativa de liberdade: O benefício só pode ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade (não alcança as penas restritivas de direitos ou pecuniárias).
Os requisitos objetivos dizem respeito ao lapso temporal, ou seja, o preso deve cumprir determinado período de tempo previsto em lei para ter direito à progressão. Já o requisito subjetivo está ligado às condições pessoais do próprio sujeito que requer a progressão.
O requisito objetivo consiste no resgate de certa quantidade de pena, prevista em lei, no regime anterior, que poderá ser de 1/6 para os crimes comuns e 2/5 (se o apenado for primário) ou 3/5 (se o apenado for reincidente), para os crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Lei n.
Pressupostos e requisitos dos contratos