O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 48,70 no comércio ou na indústria; R$ 52,70 para prestação de serviços; e R$ 53,70 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI deve fazer a solicitação diretamente na Sefaz do seu estado para emitir esse tipo de nota fiscal. Essa solicitação é gratuita pela internet, normalmente, e, já no escritório da Sefaz, é cobrada uma taxa.
A opção de emitir uma nota fiscal fica disponível após ter uma venda criada. Para isso, acesse o menu Vendas > Vendas e Orçamentos e clique em Criar nova venda. Você também pode fazer pelo menu Vendas > Notas Fiscais de Produto > Criar Nova > Venda.
Existem pelo menos 4 tipos de nota fiscal que o microempreendedor individual pode emitir. São elas: Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. Caberá ao MEI escolher a melhor opção para o seu negócio.
É preciso ter cautela quanto ao limite de faturamento. O MEI pode emitir nota fiscal dentro destes termos. Caso ultrapasse o valor de R$ 81 mil, a empresa será desenquadrada do MEI e passará a recolher impostos como Microempresa.