O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data do desligamento, quando houver rescisão antecipada (art. 11, incisos I e II, da IN nº 03/02 SRT/MTE).
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Empresa pode demitir menor aprendiz que se encontra com seu contrato em vigor e efetivá-lo antes do termino do contrato? Informamos que poderá o contrato do menor aprendiz ser rescindido antecipadamente ao seu término, equiparando-se, neste caso, a uma dispensa sem justa causa.
Rescisão por comum acordo
De acordo com a tabela de salário família vigente na data de demissão do funcionário (22/04/2020), para quem recebe salário de até R$ 1.
No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o Jovem Aprendiz terá direito além do saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, ao saque do FGTS com multa de 40%, e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.
Motivos para a rescisão antecipada e para o término do contrato de trabalho do aprendiz. – Implemento da idade do aprendiz, chegando à idade de 24 anos; – Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; – Falta disciplinar grave (art 482 da CLT); Veja o que é considerado falta grave em Demissão por justa causa.
Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Segundo Claudio Riccioppo, o jovem aprendiz que deseja ser efetivado pela empresa precisa não só ter qualificações técnicas, mas principalmente pessoais. "Não se espera do aprendiz altíssimas qualificações técnicas", explica o CEO.
No caso de pedido de demissão do empregado, mesmo em se tratando de menor aprendiz, orientamos que seja o pedido formalizado de próprio punho, e caso a aprendiz seja menor de idade, conste também assinatura do responsável. A empregada não terá direito ao aviso prévio, também não será descontado.
Em todos os casos, o DP deve considerar a alíquota de 8% sobre o salário mensal bruto (2% em caso de menor aprendiz) de cada funcionário.
A Lei Estadual no aprovou o pagamento de um auxilio emergencial de até R$ 500 para cada contrato feito por meio do Menor Aprendiz.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro desemprego em casos de demissão por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente, pelo fato de completar 24 anos, que é a idade máxima para trabalhar como aprendiz, nem quando seu contrato é finalizado por ...
Direitos do Jovem Aprendiz
O seguro desemprego é um benefício de extrema importância para os trabalhadores. ... Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.
Em relação aos benefícios, o aprendiz tem direito a vale-transporte e recolhimento de 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Outros benefícios como férias e 13º salário podem ser estendidos ao aprendiz em casos de convenções ou acordos coletivos ou por opção da empresa contratante.
Em 2020, o novo salário mínimo é de R$1.
Os jovens aprendizes dos Correios receberão R$ 1.
Receber décimo terceiro salário O jovem aprendiz também possui o direito de receber a gratificação conhecida como décimo terceiro salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro.
se você trabalha 6 horas por dia, ou seja, 30 h/semana - o salário mínimo proporcional é 462,27.. o 13º é um salário completo (ou proporcional, caso você não tenha trabalhado os 12 meses do ano) pago em duas parcelas de 231,36, nos meses de novembro e dezembro.
O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês). O aprendiz terá direito a férias - que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos - e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário.
Segundo a Lei 4.
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período de recebimento do benefício.
Calendário de pagamento INSS: 13º salário 2020 1ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 24 de abril e 8 de maio; 2ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 25 de maio e 5 de junho.
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Quem tem direito ao décimo quarto salário? Se aprovado, quem pode receber serão os mesmos grupos já autorizados a receber o 13º salário: Aposentados; Pensionistas; Segurados do Auxílio-Acidente; Segurados do Auxílio-Reclusão e Segurados do Auxílio-Doença.
Entretanto, se o trabalhador ficou afastado pelo INSS durante o período aquisitivo menos de 06 meses, ele não irá perder o direito ao gozo das férias. ... Se o trabalhador, já estando em gozo de férias, mas que venha necessitar de afastamento pelo INSS, nesse caso, as férias não serão interrompidas.
Afinal, quem recebe aposentadoria ou auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial? Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3,3 mil), desde que o valor por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Para os beneficiários do Bolsa Família continua valendo a regra do benefício mais vantajoso.