4. Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias; 5.
Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO é válido por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.
135 dias
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Eles são importantes para garantir a preservação da saúde do colaborador, que será checada nos exames médicos periódicos....Funções de risco
Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Falaremos detalhadamente sobre cada um deles a seguir.
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
Quem paga o exame admissional? A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.
4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Médico generalista ou de outra especialidade pode emitir o ASO, desde que: - seja formalmente designados pelo médico coordenador do PCMSO; - esteja registrados no CRM do local onde realiza o ato médico; - seja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador , ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
O Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.
O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada. ... O Médico no decorrer do Exame examina se o trabalhador padece de determinada doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc.