O Ministério da Economia divulga em seu site o FAP de cada estabelecimento, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) ...
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em vigência desde 2010, é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos ...
As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.
O que é FAP? Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que está 0,5000 e 2,0000 que é multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo dobrar ou diminuir o valor que as empresas devem pagar pela aposentadoria proveniente de acidentes no trabalho.
O RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de ...
Entre 1º.
Com o CNAE e a alíquota FAP em mãos, clique aqui e baixe o arquivo (Anexo I INRFB. Abra esse arquivo que é um DOC e localize a alíquota RAT através do Anexo I Tabela I. Você também pode fazer uma pesquisa utilizando os quatro primeiros digitos do CNAE.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) O RAT é uma contribuição da previdência específica. A alíquota do RAT varia de acordo com a periculosidade da função, ou seja, quanto maior o risco à integridade física do colaborador, maior o valor da alíquota da contribuição.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
Deste modo, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços no Anexo IV deverá realizar os recolhimentos previdenciários da parte patronal (20% e RAT), em GPS, juntamente com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.
De posse da senha, o estabelecimento fará a consulta ao FAP no sítio da Previdência ou no sítio da Secretaria da Receita Federal - RFB. Não haverá a necessidade de uma senha para cada estabelecimento. A senha a ser utilizada é a mesma senha que já vinha sendo utilizada para a consulta do FAP por empresa.
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.