O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Como se sabe, existe o empresário individual e o empresário coletivo (sociedade empresária), sendo este a sociedade empresária e aquele a pessoa física que exerce a empresa individualmente.
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
Hoje, no sistema tributário brasileiro, há três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, dos quais falaremos melhor adiante. A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites para a abertura da empresa.