Um empréstimo de dinheiro, mesmo que entre amigos ou parentes e sem cobrança de juros, deve ser feito utilizando-se um contrato. É através deste contrato que as condições do empréstimo, como forma de devolução, juros se houver, obrigações e responsabilidades são estabelecidas.
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.
Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.