CBO 521110 - Vendedor de comércio varejista - Classificação Brasileira de Ocupações.
CBO 521115 - Promotor de vendas - Classificação Brasileira de Ocupações.
Vender mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista, auxiliando os clientes na escolha. Registrar entradas e saída de mercadorias. Promover a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas.
R$ 1.
R$ 1.
Jornada legalmente reduzida b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
A comissão é calculada de acordo com o faturamento do mês anterior. Exemplo: se uma empresa vendeu o equivalente a R$ e a comissão do vendedor é de 0,5% do total do faturamento total, ele terá direito a R$ 500,00.
A faixa salarial do Lojista (comércio Varejista) fica entre R$ 1.
O mês base de reajuste salarial do comércio varejista em geral é setembro. Mais informações podem ser obtidas através do WhatsApp (15) 3521 9800.
Convenção Coletiva de Trabalho (2019/2020)
O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.
Feito a partir do valor do salário base, aplica-se sobre ele o reajuste. É só multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento. Confira o exemplo a seguir: R$ 1200 (salário base) x 9% (reajuste salarial) = R$ 108, logo, salário base + reajuste salarial = R$ 1.
O cálculo do dissídio salarial pode ser feito com a seguinte fórmula: SR = SA + (SA x R)/100, na qual SR é o salário reajustado, SA é o salário atual e R é o valor em porcentagem de reajuste salarial. Assim, o valor a ser recebido a partir daí é de R$ 2100.
O empregador deverá pagar a diferença retroativa referente a esses meses. Para fins de pagamento de dissídio retroativo são considerados apenas os dias trabalhados.
2 anos
O dissídio pode tanto ser individual como coletivo. ... Em caso de funcionário demitido sem justa causa antes da data do pagamento do dissídio, ele tem direito a receber retroativamente os valores correspondentes aos meses entre a data-base e a definição do dissídio.