1937 (13 de janeiro) Lei nº 378 institui a fundação do SPHAN como órgão oficial de preservação do patrimônio cultural brasileiro. 1937 (30 de novembro) Decreto-Lei nº 25 regulamenta as atividades do SPHAN. 1946 - O SPHAN tem o seu nome alterado para Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN).
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Feedback Sua resposta está correta. A resposta correta é: Programa Pontos de Memória.. Questão 5 Texto da questão Qual importante órgão foi criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, com a finalidade de determinar, organizar, conservar, defender e propagar o patrimônio histórico e artístico nacional?
Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno. ...
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 216. ... V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural é a denominação acadêmica dada ao decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a normativa nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil. ...
A proteção do patrimônio cultural pode se dar por meio da Ação Civil Pública prevista na Lei 7.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Já os patrimônios públicos são bens coletivos que servem a toda comunidade. Entre eles estão as ruas, praças, parques, escolas e unidades de saúde, entre outros. Vamos refletir sobre o papel de cada um de nós na preservação desses patrimônios e como podemos, com pequenos gestos, contribuir nessa preservação.
Patrimônio público sob o enfoque contábil: OPatrimônio Público é estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido: (a) o Ativo compreende as disponibilidades, os bens e os direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço. (b) o Passivo compreende as obrigações, as contingências e as provisões.