Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou ...
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) é um órgão independente e autônomo, cuja missão é fiscalizar e exercer o controle externo sobre a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O desempenho da função de auxiliar a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas tem como função essencial fiscalizar as contas dos municípios prestadas anualmente e emitir parecer prévio, encaminhando-o à Câmara de Vereadores, a qual irá decidir definitivamente.
1890 - Em 7 de novembro, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
Deste modo, as funções do TCU são: Função Fiscalizadora, Consultiva, Informativa, Judicante, Sancionadora, Corretiva, Normativa e de Ouvidoria, e em alguns casos assumem o caráter Educativo ou Orientador, tais funções muitas vezes são chamadas ou denominadas de competências.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Apenas dois municípios possuem Tribunais próprios: Rio de Janeiro e São Paulo. Assim, esses são os únicos Tribunais de Contas do Município (TCM) do país. Isso acontece porque a Constituição Federal proíbe a criação de novos TCM no seu artigo 31, §4º.
01 Tribunal de Contas da União - (TCU); 26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE); 03 Tribunais de Contas dos Municipios (TCM); 02 Tribunais de Contas Municipais - (TCM)
31). Assim é que as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo com o parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Compete, exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do Executivo Municipal, com base no parecer técnico prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
O que são Contas de Governo? ... Contas de Governo, portando, avaliam o desempenho de chefes do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Também chamadas de “contas de resultados”, as contas globais demonstram um retrato da situação financeira da unidade federativa.
As contas de gestão (ou contas dos ordenadores de despesas) não são necessariamente anuais, tem por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los, e nelas serão observadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados, regularidade e ...
O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente ...