Nesse contexto, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração, tendo como objetivo universalizar a oferta da etapa obrigatória (de 04 a 17 anos), elevar o nível de escolaridade da população, elevar a taxa de alfabetização, melhorar a qualidade da educação básica e superior, ampliar o ...
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Por último, citamos a Lei nº 13.
A alterativa correta é a LETRA A: Plano Nacional de Educação. "É o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº e que estará em vigor até 2024.
Na prática, a Lei Nº diz que o Plano Nacional Educação possui o prazo de 10 anos, o que significa que ele é decenal.
No caso da educação infantil, o PNE, sancionado em 2001, prevê que, em cinco anos, 30% das crianças de até três anos deverão ser atendidas em creche e 50% em 10 anos. Nessa faixa etária, o atendimento é de apenas 9,4% no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000.
O que determina a meta: Aumentar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, alcançando, até 2024, a média de 12 anos de estudo para as populações do campo e dos 25% mais pobres; além disso, igualar a escolaridade média entre negros e não-negros.
Ministério da Educação (Brasil)