'Distância segura é de um carro para cada 20 km/h', alerta especialista. A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana. A maior parte dos acidentes de trânsito é fruto de falha humana.
Assim, para calcular a distância de segurança, é preciso levar de conta o tempo médio de reação, que é de cerca 1 segundo. Se, por exemplo, circular a 30 km/h, o seu tempo de reação levará a que o seu veículo percorra aproximadamente 9 metros antes de começar a parar.
A distância de segurança encontra-se definida no artigo nº 18º do Código da Estrada: “O condutor de um veículo em marcha deve manter, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os ...
30 metros
Segundo a Res. 36/98 do Contran, a distância mínima para sinalização em uma emergência é de 30 metros da parte traseira do veículo. Porém, para definir o melhor local para colocar o triângulo de sinalização, é possível utilizar a regra de 1 metro de distância para cada km/h de velocidade da via.
Logo, quanto maior a velocidade, maior será a distância para iniciar sinalização. Em vias com velocidade máxima de 60 km/h a distância mínima para iniciar a sinalização de acidente é de 60 passos, mas se for noite, estiver chovendo ou houver neblina a distância é de 120 passos.
Avenidas - 60 KM/h Pista Seca, 60 Passos Longos. Pista Com Chuva, Neblina, Fumaça e Noite, 120 Passos Longos.
8) É necessário contar 60 passos longos para sinalizar o local de um acidente. Quando estava na contagem de 30 passos longos, a pessoa que estava sinalizando encontrou uma curva. Nessa situação, ela deve: a) Iniciar novamente a contagem a partir do final da curva.
A sinalização deve começar de um ponto em que os outros motoristas ainda não possam ver o acidente. Assim, vai dar tempo para reduzir a velocidade, concentrar a atenção e desviar. A sinalização deve ser feitas nos dois sentidos (ida e volta), nos casos em que o acidente interferir no tráfego das duas mãos de direção.
45. Quando for necessária a remoção de uma vítima e houver no local mais duas pessoas ,além de você, qual o procedimento correto? a) Uma pessoa seguraria as pernas, a outra os braços e a terceira daria apoio às costas.
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; ... VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. II. Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna). Caso você precise passar por trechos sem luminosidade, a luz alta pode ser utilizada para trazer mais segurança na direção.
O artigo 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº prevê que o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações: Nas rodovias; Dentro de túneis; Durante a noite, em qualquer via.
Ela afirma que o condutor deve permanecer com o farol aceso, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais. A lei é clara sobre as cidades, em que não é preciso acender os faróis durante o dia.
A Lei do Farol Aceso nas Rodovias Brasileiras. A Lei 13.
A regulamentação obriga o uso de faróis baixos em rodovias e seu descumprimento é passível de multa de gravidade média (quatro pontos na CNH) e valor de R$ 130,00. Porém, o projeto de lei 3.