Nas sociedades ilimitadas, o patrimônio da pessoa física é vinculado ao da pessoa jurídica e pode ser comprometido; Nas sociedades limitadas, o patrimônio pessoal é desvinculado e fica protegido.
Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
Essas quatro letras não são uma sigla, mas sim a abreviação de Sociedade Limitada - um tipo de empresa que limita a responsabilidade de cada sócio ao quanto investiram no negócio.
A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas, cuja responsabilidade se restringe à integralização do capital.
Vale ressaltar que qualquer pessoa que não tenha outra empresa individual pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
SLU é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal. Veja, agora, um resumo das vantagens de abrir uma SLU: Apesar de ser uma sociedade, você a constitui com um único sócio; O patrimônio pessoal desse sócio não está vinculado às atividades da empresa, como o próprio nome diz: Limitada.
Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.
Criada pela Lei 12.
Carga tributária mais leve: a pessoa física tem uma carga tributária pesada em relação a pessoa jurídica: 27,5%. Já a Eireli, dependendo do enquadramento fiscal, a alíquota pode iniciar a partir de 4,0% – nesse percentual, já estão inclusos o imposto de renda e contribuições sociais.
EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil; b) O menor emancipado; c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.