Para deixar mais claro, a justificação prévia serve para o autor, que requereu a antecipação dos efeitos do provimento final, mas que não conseguiu demonstrar a presença de todos os requisitos necessários à concessão da medida provisória, fazê-lo oralmente em audiência.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
As duas situações em que ocorre a audiência de justificação são: Ação de reintegração ou manutenção de posse: nesse caso, o juiz designa a audiência de justificação para que o autor prove sua posse e o esbulho por parte do réu, uma vez que a petição inicial e os documentos que a acompanham não foram suficientes.
Prevista no ordenamento jurídico em dois dispositivos do Código de Processo Civil (artigos 300 e 562), a audiência de justificação trata de concessão de medida cautelar e de ações possessórias. No artigo 300 do CPC, essa audiência tem como objetivo solicitar maior segurança na concessão de medida cautelar.
Em síntese, discute-se se no curso da execução penal, ante a ocorrência de algum fato que possa ensejar a piora da situação executória do condenado, o juiz da execução está obrigado a realizar audiência (a chamada “audiência de justificação”), garantindo o direito de presença, ou poderá providenciar o direito ao ...
No caso de imóvel não residencial (comercial), cabe liminar caso a ação de despejo seja proposta dentro de 30 dias após o término do contrato ou de 30 dias após o término de notificação comunicando que o locador/proprietário deseja o imóvel de volta. ... Mas não é qualquer falta de pagamento que gera a medida liminar.