A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
Quem pode fazer o Laudo de Periculosidade A caracterização se da mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Além disso, conforme a NR 16, é obrigação do empregador caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, ou seja, ele deve se responsabilizar pela elaboração do documento.
Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria.
Quem pode elaborar o Laudo de Insalubridade Os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, normalmente engenheiro de segurança e médico do trabalho.
Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
29 de abril de 1995
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
Conforme a NR 09, é obrigatório a elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.