O cálculo do valor da aposentadoria é a mesma da Aposentadoria por Idade depois da Reforma. É feita a média de todos os seus salários multiplicados por 60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. ... Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.
61 anos
Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). ... O aumento é de um ponto por ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.
As condições foram mantidas, ou seja, homem deve ter ao menos 60 anos e a mulher, 55 anos. ... Significa dizer que para obter aposentadoria por idade o segurado deverá contar 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres), com 15 anos de contribuição.
Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma. ... Para ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!
48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Agora veja o artigo 25, da mesma Lei, que traz o número mínimo de carência exigida para a aposentadoria por idade.
O valor do benefício será 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 1.
Sendo assim, para solicitar os benefícios oferecidos pela Previdência, é preciso estar contribuindo, portanto não existe possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu. Para o trabalhador que nunca contribuiu ao INSS, existe um benefício, assistencial que pode ser uma alternativa nesses casos.
A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez.