EQST

Qual A Competncia Privativa Do Presidente Da Repblica?

Qual é a competência privativa do presidente da República?

Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

Quais são as prerrogativas do presidente da República?

Compete privativamente ao Presidente da República:

  • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Quem o presidente pode nomear?

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art.

Quem pode afastar o presidente da República?

No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR), além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que ...

Quem pode mandar no STF?

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os ...

Quando o Senado Federal julga Presidente da República por crime de responsabilidade haveria uma extrapolação de sua função?

Quando o Senado Federal julga Presidente da República por crime de responsabilidade, haveria uma extrapolação de sua função? ... NÃO, pois a Constituição Federal atribui competência privativa para o Senado atuar nesta circunstância.

O que é infração penal comum?

Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") são aqueles que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

Quais são as espécies de infração penal?

As duas espécies de infração penal são: o crime, con- siderado o mesmo que delito, e a contravenção. Ilustre-se, porém que, apesar de existirem duas espécies, os conceitos são bem parecidos, diferenciando-se apenas na gravidade da conduta e no tipo (natureza) da sanção ou pena.

São exemplos de infrações penais?

São exemplos: extorsão; crimes contra a honra, violação de segredo profissional etc. O crime de mera conduta (ou de simples atividade) ao contrário do material e do formal, não descreve o resultado naturalístico. Somente descreve a conduta e é consumado com a sua realização.

Qual é o conceito de pena?

Conceitualmente, Damásio de Jesus ensina que pena é: “a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos”1.

Para que serve a pena?

As penas não servem apenas para cobrir o corpo e facilitar o vôo. As penas retém ar e proporciona um acolchoado que conserva o calor do corpo da ave. ... As penas são importantes elementos da comunicação entre os indivíduos da mesma espécie.

Para que serve o direito penal?

A função do Direito Penal é a proteção de bens jurídico-penais, estes que derivam da Constituição da República: a vida, a liberdade, o patrimônio, o meio ambiente, a incolumidade pública, formam, por exemplo, o rol de valores, interesses e direitos que, elevados à categoria de bens jurídico-penais, constituirão o ...

Quais as principais características do direito penal?

O Direito Penal é um objeto cultural, normativo, valorativo, sancionador, instrumental, fragmentário, subsidiário e garantista. ... Assim, o Direito Penal não cria bens jurídicos, mas apenas acrescenta proteção a bens que, de toda forma, já são protegidos por outros setores do ordenamento.